main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080410104400APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS, PROVA TESTEMUNHAL E DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DA PENA. SANÇÃO PRISIONAL INFERIOR A UM ANO. SUBSTITUIÇÃO POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos de policiais, sobretudo quando prestados na fase judicial, sob o crivo do contraditório, e harmônico às demais provas dos autos, são elementos probatórios idôneos a fundamentar a condenação. Na espécie, inviável o pleito absolutório, pois os depoimentos dos policiais militares são firmes e coerentes a demonstrar que, após denúncia de atitude suspeita, se dirigiram ao local e surpreenderam o réu tentando subtrair um veículo. Ademais, as declarações das autoridades policiais foram corroboradas pela prova testemunhal colhida em juízo, assim como se encontram em harmonia com os elementos indiciários descritos pela vítima na fase policial.2. Nos termos do artigo 44, § 2º, primeira parte, do Código Penal, considerando que a pena privativa de liberdade é inferior a 1 (um) ano de reclusão, substitui-se a sanção prisional por uma restritiva de direitos.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 155, caput, c/c o artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 6 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal, substituir a sanção prisional por uma restritiva de direitos, a ser especificada pelo Juízo das Execuções Penais.

Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 23/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão