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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080410108148APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. CRIAÇÃO POR DECRETO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.Ressalvada constitucionalmente a atribuição concorrente da União, Estados e Distrito Federal para legislar acerca de matéria ambiental, bem como para exercer a fiscalização e proteção do meio ambiente (artigos 23 e 24 da CF), impõe-se avaliar a origem do ato legislativo ou administrativo criador da APA como critério definidor da justiça competente para apreciação do crime ambiental.O exercício da fiscalização ambiental, por perfazer dever comum aos órgãos ambientais federais, estaduais e municipais - art. 23, incisos VI e VII, da CF - não se afigura pressuposto para delimitação de competência para o processamento do feito.Intervenção que se denuncia ilicitamente promovida pelo recorrente, com danos consequentes, no interior de área de proteção ambiental criada por decreto federal, evidencia ofensa a interesse/bem da União, pressuposto legitimador da atuação da Justiça Federal.Preliminar de incompetência absoluta acolhida, suscitado conflito de competência, determinada a remessa dos autos ao STJ.

Data do Julgamento : 10/01/2013
Data da Publicação : 18/01/2013
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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