TJDF APR -Apelação Criminal-20080510001365APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (DE FOGO) E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL E NÃO CRIME ÚNICO. VÍTIMAS E BENS DISTINTOS. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MENOR (1/6 - UM SEXTO).Mantém-se a majorante do concurso de pessoas, quando essa circunstância resta suficientemente provada.Caracteriza concurso formal e não crime único, quando os delitos são cometidos contra vítimas distintas e bens não comuns.Reconhecido em concurso formal o cometimento de dois delitos, deve ser aumentada a pena privativa de liberdade de 1/6 (um sexto), segundo jurisprudência pacífica deste Tribunal.Apelação parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA (DE FOGO) E CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DO CONCURSO DE PESSOAS. CONCURSO FORMAL E NÃO CRIME ÚNICO. VÍTIMAS E BENS DISTINTOS. DOSIMETRIA. CONCURSO FORMAL. DOIS CRIMES. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MENOR (1/6 - UM SEXTO).Mantém-se a majorante do concurso de pessoas, quando essa circunstância resta suficientemente provada.Caracteriza concurso formal e não crime único, quando os delitos são cometidos contra vítimas distintas e bens não comuns.Reconhecido em concurso formal o cometimento de dois delitos, deve ser aumentada a pena privativa de liberdade de 1/6 (um sexto), segundo jurisprudência pacífica deste Tribunal.Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
05/11/2009
Data da Publicação
:
03/02/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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