TJDF APR -Apelação Criminal-20080510001847APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.II. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ. III. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO - HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS - VALOR PROBATÓRIO DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.II. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ. III. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
17/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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