TJDF APR -Apelação Criminal-20080510012800APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA.1.Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o flagrante com a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus e o depoimento dos policiais.2.Não se reconhece a atenuante do art. 66 do Código Penal, eis que o fato decorreu diretamente de sua participação dos réus nos crimes, colocando-se em risco foi por vontade própria. Precedente da Corte.3.O princípio da individualização da pena impõe que o magistrado analise cada caso, podendo, sim, ficar ao seu critério majorar a pena, na segunda fase, em quantidade proporcional ao número de incidências da reincidência, ou remeter ao exame das circunstâncias judiciais as anotações que transbordem a apenas uma reincidência.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATENUANTE GENÉRICA. MAJORAÇÃO. REINCIDÊNCIA.1.Suficiente e apto a gerar condenação criminal um conjunto probatório em que concorrem, entre outras provas, o flagrante com a apreensão de parte da res subtracta em poder dos réus e o depoimento dos policiais.2.Não se reconhece a atenuante do art. 66 do Código Penal, eis que o fato decorreu diretamente de sua participação dos réus nos crimes, colocando-se em risco foi por vontade própria. Precedente da Corte.3.O princípio da individualização da pena impõe que o magistrado analise cada caso, podendo, sim, ficar ao seu critério majorar a pena, na segunda fase, em quantidade proporcional ao número de incidências da reincidência, ou remeter ao exame das circunstâncias judiciais as anotações que transbordem a apenas uma reincidência.
Data do Julgamento
:
27/11/2008
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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