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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080510018272APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO ENTRE CONFISSÃO ESPONTANEA E REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não há que se falar em desclassificação do crime se as majorantes relativas ao uso de arma de fogo e concurso de agentes, inequivocamente, são corroboradas pela prova dos autos. 2. Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante quando em concurso com a atenuante da confissão espontânea. 3. Recurso parcialmente provido para diminuir a pena imposta ao réu.

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 28/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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