TJDF APR -Apelação Criminal-20080510045363APR
PENAL. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/1997. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que o acusado agiu de forma imprudente, a sentença condenatória há de ser confirmada.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o acusado possui maus antecedentes e personalidade voltada para a prática de crimes.A fixação de regime semiaberto para o cumprimento de pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, imposta a acusado reincidente, decorre de mandamento legal, inserto no art. 33, § 2º, b e c, e § 3º, do Código Penal.
Ementa
PENAL. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/1997. ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA - FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar que o acusado agiu de forma imprudente, a sentença condenatória há de ser confirmada.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, se o acusado possui maus antecedentes e personalidade voltada para a prática de crimes.A fixação de regime semiaberto para o cumprimento de pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, imposta a acusado reincidente, decorre de mandamento legal, inserto no art. 33, § 2º, b e c, e § 3º, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
26/05/2011
Data da Publicação
:
08/07/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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