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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080510060327APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PARCELAMENTO IRREGULAR DE SOLO PARA FINS URBANOS. DANO AMBIENTAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DAS PENAS ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. 1. Havendo nos autos provas inequívocas de que o réu deu início ao parcelamento irregular de uma chácara de sua propriedade, com a construção de ruas e divisão por meio de piquetes, bem como expôs à venda alguns lotes, incensurável sua condenação pela prática do crime previsto no art. 50, inciso I e parágrafo único, inciso I, da Lei nº 6.766/79.2. Configura o delito de dano ambiental, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.605/98, causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização. O art. 27 deste Decreto, por sua vez, dispõe que nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota ficará subordinada às normas editadas pelo CONAMA.3. Comprovado que o apelante causou dano ambiental à Vereda que, nos termos da Resolução nº 303/2002 do CONAMA, é considerada Área de Proteção Permanente, a sua condenação pela prática do crime previsto no art. 40 da Lei nº 9.605/98 é medida que se impõe.4. A valoração negativa de duas circunstâncias judiciais possibilita a fixação da pena base e da pecuniária acima do mínimo legal.

Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 26/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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