TJDF APR -Apelação Criminal-20080510061563APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA DELAÇÃO PREMIADA, PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESPARSA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo em vista que o benefício expresso no Código Penal para aquele que confessa a prática do crime é a atenuação da pena, na segunda fase da dosimetria, é incabível a aplicação analógica da causa de diminuição da pena da delação premiada, prevista em diversos diplomas legais, que, ademais, não se assemelha à confissão. 2. Segundo o enunciado n.º 234, da Súmula do STJ, a incidência de circunstância atenuante, na segunda fase da individualização da reprimenda, não pode conduzir a pena para patamar abaixo do mínimo legal. 3. É imprescindível conjugar, aos elementos objetivos constantes do art. 71, do CP, o requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos. Do contrário, pouco importa que os delitos tenham sido praticados de forma semelhante e em curto espaço de tempo. Sem o elemento subjetivo a unir todos os crimes, a seqüência de eventos não passará de mera reiteração criminosa.4. Apelo improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA DELAÇÃO PREMIADA, PREVISTA NA LEGISLAÇÃO ESPARSA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. INEXISTÊNCIA. 1. Tendo em vista que o benefício expresso no Código Penal para aquele que confessa a prática do crime é a atenuação da pena, na segunda fase da dosimetria, é incabível a aplicação analógica da causa de diminuição da pena da delação premiada, prevista em diversos diplomas legais, que, ademais, não se assemelha à confissão. 2. Segundo o enunciado n.º 234, da Súmula do STJ, a incidência de circunstância atenuante, na segunda fase da individualização da reprimenda, não pode conduzir a pena para patamar abaixo do mínimo legal. 3. É imprescindível conjugar, aos elementos objetivos constantes do art. 71, do CP, o requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos. Do contrário, pouco importa que os delitos tenham sido praticados de forma semelhante e em curto espaço de tempo. Sem o elemento subjetivo a unir todos os crimes, a seqüência de eventos não passará de mera reiteração criminosa.4. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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