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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080510064160APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ART. 14 DA LEI 10.826/2003. CRIME DE MERA CONDUTA. POTENCIALIDADE LESIVA. 1 - Pacífico o entendimento deste egrégio Tribunal, e das Cortes Superiores, de que o porte ilegal de munição, de uso permitido ou restrito, configura crime de mera conduta e de perigo indeterminado, ou seja, consuma-se independentemente da ocorrência de dano. A conduta de portar munição existe potencialidade lesiva suficiente a causar danos, com a exposição do bem jurídico penalmente tutelado, visando a norma proibitiva ao desdobramento do comportamento, qual seja, o efetivo municiamento de uma arma de fogo, com a transmudação de perigo indeterminado em concreto, em ausência de dano para dano real. 2 - A conduta praticada pelo recorrente, qual seja, portar munições de arma de fogo, ainda que de uso permitido, não se encontra abarcada pela vacatio legis do Estatuto do Desarmamento, uma vez que a descriminalização temporária afetou apenas a conduta de possuir arma de fogo ou munições, de uso permitido sem o devido registro.3 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 10/02/2011
Data da Publicação : 16/02/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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