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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080510074982APR

Ementa
HOMICÍDIO - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - FALTA DE HABILITAÇÃO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA - INOCORRÊNCIA - PENA - DOSIMETRIA.I. Preliminar de nulidade da pronúncia e atos subsequentes afastada. Vencida a Relatora, que entende que a embriaguez do réu na direção do veículo não pode ser utilizada para caracterizar o tipo do crime doloso contra a vida, na modalidade dolo eventual, e também como elementar do delito do art. 306 do CTB. Bis in idem que gera nulidade.II. O júri é o juízo natural para julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Os vereditos são soberanos e só podem ser desconstituídos quando manifestamente contrários às provas. Assim entendem-se as decisões que não têm qualquer respaldo nos autos.III. A condenação por homicídio doloso na modalidade eventual, em delito de trânsito, cometido por agente embriagado e sem habilitação, é aceita por diversos Tribunais, embora o STF tenha sinalizado de forma diversa.IV. A culpabilidade importa em juízo de reprovação. Não pode ser valorada negativamente sob o mesmo fundamento do dolo eventual.V. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas.

Data do Julgamento : 19/01/2012
Data da Publicação : 23/04/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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