main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080510076248APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - CONSUMAÇÃO DO ROUBO - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA.1. Caracteriza-se o roubo consumado quando o agente, mesmo que por curto espaço de tempo, detém a posse da res furtiva.2. Mantém-se a circunstância especial de aumento de pena do concurso de agentes quando existem provas firmes nos autos acerca de sua ocorrência, como o depoimento da vítima e das testemunhas.3. A restrição de liberdade das vítimas por período superior ao necessário para a consumação do crime de roubo configura a causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do §2º do art. 157 do CP.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.

Data do Julgamento : 08/07/2010
Data da Publicação : 21/07/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão