TJDF APR -Apelação Criminal-20080510076248APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - CONSUMAÇÃO DO ROUBO - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA.1. Caracteriza-se o roubo consumado quando o agente, mesmo que por curto espaço de tempo, detém a posse da res furtiva.2. Mantém-se a circunstância especial de aumento de pena do concurso de agentes quando existem provas firmes nos autos acerca de sua ocorrência, como o depoimento da vítima e das testemunhas.3. A restrição de liberdade das vítimas por período superior ao necessário para a consumação do crime de roubo configura a causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do §2º do art. 157 do CP.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DAS VÍTIMAS - CONSUMAÇÃO DO ROUBO - MANUTENÇÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA.1. Caracteriza-se o roubo consumado quando o agente, mesmo que por curto espaço de tempo, detém a posse da res furtiva.2. Mantém-se a circunstância especial de aumento de pena do concurso de agentes quando existem provas firmes nos autos acerca de sua ocorrência, como o depoimento da vítima e das testemunhas.3. A restrição de liberdade das vítimas por período superior ao necessário para a consumação do crime de roubo configura a causa especial de aumento de pena prevista no inciso V do §2º do art. 157 do CP.4. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
Data do Julgamento
:
08/07/2010
Data da Publicação
:
21/07/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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