TJDF APR -Apelação Criminal-20080510080064APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CONDUTA DELIBERADA E REITERADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP, constitui na vontade livre de contrariar, ou violar a ordem legal de funcionário público, ou seja, o elemento subjetivo é o dolo de infringir o comando legal que deveria ser cumprido.Configura o dolo do crime de desobediência o descumprimento deliberado e reiterado de ordem judicial que impôs medida protetiva de urgência por força da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), da qual o apelante tinha plena ciência e dever de cumprir.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA EM CONTINUIDADE DELITIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ADOÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. CONDUTA DELIBERADA E REITERADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CP, constitui na vontade livre de contrariar, ou violar a ordem legal de funcionário público, ou seja, o elemento subjetivo é o dolo de infringir o comando legal que deveria ser cumprido.Configura o dolo do crime de desobediência o descumprimento deliberado e reiterado de ordem judicial que impôs medida protetiva de urgência por força da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), da qual o apelante tinha plena ciência e dever de cumprir.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
14/07/2011
Data da Publicação
:
25/07/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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