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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080510090395APR

Ementa
CRIME DE FALSA IDENTIDADE - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA CASSADA.1)Comete, em tese, o crime de falsa identidade previsto no artigo 307 do Código Penal, quem atribui a si identidade diversa, no intuito de evitar o conhecimento de sua vida penal pregressa.2)O direito de auto-defesa, que é o se manter em silêncio, não se confunde com o falsear a verdade, com a atribuição de falsa identidade, para evitar o conhecimento da vida penal pregressa.3)Neste contexto fático, deve a denúncia ser recebida, não podendo se dar absolvição sumária.4)Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 23/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
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