TJDF APR -Apelação Criminal-20080550149461APR
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO DE QUALIFICADORAS - AGRAVANTE GENÉRICA.1.A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2.No concurso de circunstâncias qualificadoras, uma delas deve ser considerada para o deslocamento para o tipo qualificado do delito, elevando os limites da pena base. As demais devem ser aproveitadas como agravantes genéricas.3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - CONCURSO DE QUALIFICADORAS - AGRAVANTE GENÉRICA.1.A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2.No concurso de circunstâncias qualificadoras, uma delas deve ser considerada para o deslocamento para o tipo qualificado do delito, elevando os limites da pena base. As demais devem ser aproveitadas como agravantes genéricas.3.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada.
Data do Julgamento
:
06/08/2009
Data da Publicação
:
20/10/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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