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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080610006854APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO AGRAVADO PELA ESCALADA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA . IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. A subtração de bens, cujo valor não pode ser considerado ínfimo, não pode ser tido como um indiferente penal, na medida em que a falta de repressão de tais condutas representaria verdadeiro incentivo a pequenos delitos que, no conjunto, trariam desordem social. (RESP 746.854/RS)2. Não havendo comprovação nos autos de que o Estado negou ao réu suas necessidades básicas, não se aplica a teoria da co-culpabilidade, e tampouco se deve invocá-la a fim de justificar a prática de delitos. Alie-se ainda a assertiva de que inexiste compensação de culpas na seara criminal.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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