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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080610015282APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DE REDUÇÃO DA PENA PELO AFASTAMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA COMPROVADA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. A absolvição dos apelantes não é possível porque a autoria do crime de tentativa de furto de veículo restou comprovada pelas confissões dos réus e pelos depoimentos da vítima e do policial que efetuou a prisão em flagrante dos acusados.2. Não há como afastar a circunstância qualificadora do concurso de pessoas porque o crime foi praticado pelos apelantes, em unidade de desígnios. Prova disso é que ambos foram surpreendidos pela vítima no interior do veículo quando mexiam na ignição tentando dar partida no automóvel.3. Impossível a redução da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços), em razão da tentativa, quando o iter criminis percorrido aproxima-se da consumação do delito. No caso, a redução da pena de metade, pela tentativa, mostra-se adequada.4. Recursos conhecidos e não providos, para manter a sentença que condenou os apelantes nas sanções do art. 155, § 4º, IV (furto qualificado pelo concurso de pessoas) c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, aplicando-lhes a pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor legal mínimo, substituindo a pena corporal por pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade.

Data do Julgamento : 02/04/2009
Data da Publicação : 13/05/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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