TJDF APR -Apelação Criminal-20080610027906APR
PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível a desclassificação para o crime de furto, pois a grave ameaça, elementar do crime de roubo, restou caracterizada.2. As palavras das vítimas ganham especial relevo quando coerentes e verossímeis, bem como respaldadas em outros elementos de prova.3. Comprovado nos autos o falecimento do réu, deve ser reconhecida preliminarmente a extinção da punibilidade do agente, nos termos do inciso I do artigo 107 do Código Penal.4. Recurso conhecido para declarar extinta a punibilidade do agente.
Ementa
PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível a desclassificação para o crime de furto, pois a grave ameaça, elementar do crime de roubo, restou caracterizada.2. As palavras das vítimas ganham especial relevo quando coerentes e verossímeis, bem como respaldadas em outros elementos de prova.3. Comprovado nos autos o falecimento do réu, deve ser reconhecida preliminarmente a extinção da punibilidade do agente, nos termos do inciso I do artigo 107 do Código Penal.4. Recurso conhecido para declarar extinta a punibilidade do agente.
Data do Julgamento
:
23/09/2010
Data da Publicação
:
27/10/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
RENATO SCUSSEL
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