TJDF APR -Apelação Criminal-20080610033832APR
APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRESO DURANTE TODO O PROCESSO - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME PRATICADO COM ADOLESCENTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO - MERA INVERSÃO DA POSSE.I. O réu que respondeu preso ao processo deve assim permanecer, se não há modificação fática hábil à soltura.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei 2252/54.III. Não se exige, para a consumação do delito de roubo, a posse tranqüila do bem e que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a inversão da posse. IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRESO DURANTE TODO O PROCESSO - ROUBO - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME PRATICADO COM ADOLESCENTE - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO - MERA INVERSÃO DA POSSE.I. O réu que respondeu preso ao processo deve assim permanecer, se não há modificação fática hábil à soltura.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei 2252/54.III. Não se exige, para a consumação do delito de roubo, a posse tranqüila do bem e que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Basta a inversão da posse. IV. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/01/2009
Data da Publicação
:
17/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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