TJDF APR -Apelação Criminal-20080610041570APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUPRESSÃO DE ISS E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES AO FISCO. CONDUTA TÍPICA, LEI Nº 8.137/90. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. 1. O não recolhimento da ISS devido por catorze meses e a omissão de informações ao fisco pelo mesmo tempo configura crime contra a ordem tributária, conforme art. 1º, da Lei nº 8.137/90.2. Não há que se falar em ausência de justa causa se a constituição do crédito tributário foi realizada indene de vícios e o lançamento foi devida e definitivamente praticado.3. As condutas previstas no art. 1º, da Lei nº 8.137/90, foram realizadas mês a mês, configurando, assim, cada uma, um crime tributário. A continuidade delitiva está configurada diante das circunstâncias semelhantes de execução, tempo, lugar e outras semelhantes.4. Preliminar rejeitada. Apelo ministerial provido. Recurso da defesa improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. SUPRESSÃO DE ISS E OMISSÃO DE INFORMAÇÕES AO FISCO. CONDUTA TÍPICA, LEI Nº 8.137/90. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INOCORRÊNCIA. CONTINUIDADE DELITIVA CONFIGURADA. 1. O não recolhimento da ISS devido por catorze meses e a omissão de informações ao fisco pelo mesmo tempo configura crime contra a ordem tributária, conforme art. 1º, da Lei nº 8.137/90.2. Não há que se falar em ausência de justa causa se a constituição do crédito tributário foi realizada indene de vícios e o lançamento foi devida e definitivamente praticado.3. As condutas previstas no art. 1º, da Lei nº 8.137/90, foram realizadas mês a mês, configurando, assim, cada uma, um crime tributário. A continuidade delitiva está configurada diante das circunstâncias semelhantes de execução, tempo, lugar e outras semelhantes.4. Preliminar rejeitada. Apelo ministerial provido. Recurso da defesa improvido.
Data do Julgamento
:
27/05/2010
Data da Publicação
:
23/06/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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