TJDF APR -Apelação Criminal-20080610073217APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA a, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (ANTIGA REDAÇÃO). PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUÍZ. VISTA DO LAUDO À DEFESA. REJEITADAS AS PRELIMINARES. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da identidade física do Juíz pode ser relativizado quando o magistrado que concluiu a instrução tiver sido convocado, licenciado, afastado, promovido ou aposentado. 2. Não há que falar em nulidade do processo por ausência de vista pessoal do Laudo (psicossocial), quando a defesa teve por inúmeras vezes oportunidade para se manifestar nos autos.3. Quanto às consequências do crime, busca-se aferir a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva à vítima, ou o grau de propagação do resultado. Na espécie, a integridade física da vítima ficou abalada, e, ainda, teve que ficar sob a guarda de uma mãe social, em um abrigo. 4. Preliminares rejeitadas, e, no mérito, recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ART. 214 C/C ART. 224, ALÍNEA a, AMBOS DO CÓDIGO PENAL (ANTIGA REDAÇÃO). PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUÍZ. VISTA DO LAUDO À DEFESA. REJEITADAS AS PRELIMINARES. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O princípio da identidade física do Juíz pode ser relativizado quando o magistrado que concluiu a instrução tiver sido convocado, licenciado, afastado, promovido ou aposentado. 2. Não há que falar em nulidade do processo por ausência de vista pessoal do Laudo (psicossocial), quando a defesa teve por inúmeras vezes oportunidade para se manifestar nos autos.3. Quanto às consequências do crime, busca-se aferir a intensidade do dano decorrente da conduta delitiva à vítima, ou o grau de propagação do resultado. Na espécie, a integridade física da vítima ficou abalada, e, ainda, teve que ficar sob a guarda de uma mãe social, em um abrigo. 4. Preliminares rejeitadas, e, no mérito, recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/09/2013
Data da Publicação
:
18/09/2013
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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