TJDF APR -Apelação Criminal-20080610091607APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONFISSÃO ISOLADA DE OUTRAS PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A falta de apreensão do instrumento utilizado como chave falsa não desmerece sua utilização para configurar a qualificadora, pois o uso foi confessado pelo apelante e corroborado pelo depoimento da vítima, no sentido de que deixou o veículo fechado e o encontrou com a porta entreaberta. 2. Sendo firme, pois, a prova da materialidade e autoria e, presente a qualificadora de emprego de chave falsa, há que ser mantida a condenação do apelante.3. Recurso improvido. Sentença confirmada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONFISSÃO ISOLADA DE OUTRAS PROVAS. NÃO COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A falta de apreensão do instrumento utilizado como chave falsa não desmerece sua utilização para configurar a qualificadora, pois o uso foi confessado pelo apelante e corroborado pelo depoimento da vítima, no sentido de que deixou o veículo fechado e o encontrou com a porta entreaberta. 2. Sendo firme, pois, a prova da materialidade e autoria e, presente a qualificadora de emprego de chave falsa, há que ser mantida a condenação do apelante.3. Recurso improvido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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