TJDF APR -Apelação Criminal-20080610131168APR
DESCLASSIFICADA NO PLENÁRIO DO JÚRI PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE BASEADAS EM AÇÕES PENAIS EM CURSO. AFASTAMENTO. PONDERAÇÃO NO CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. RELEVÂNCIA DA MENORIDADE E DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO MITIGADA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado em três anos e seis meses de reclusão, no regime semiaberto, por infringir o artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, eis que, depois de entrevero verbal e físico com a prima, foi posto para fora de casa pelo tio para que se acalmasse, ocasião em que sacou arma de fogo e disparou contra este, lesionando-o gravemente.2 Não se pode exasperar a pena base em razão de um juízo negativo da personalidade baseado em ações penais ainda em curso. Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. A menoridade relativa do agente é circunstância preponderante, mas o concurso com a reincidência enseja a mitigação da redução da pena, conforme o artigo 67 do Código Penal.3 Apelação parcialmente provida.
Ementa
DESCLASSIFICADA NO PLENÁRIO DO JÚRI PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE BASEADAS EM AÇÕES PENAIS EM CURSO. AFASTAMENTO. PONDERAÇÃO NO CONCURSO DE AGRAVANTES E ATENUANTES. RELEVÂNCIA DA MENORIDADE E DA REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO MITIGADA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado em três anos e seis meses de reclusão, no regime semiaberto, por infringir o artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, eis que, depois de entrevero verbal e físico com a prima, foi posto para fora de casa pelo tio para que se acalmasse, ocasião em que sacou arma de fogo e disparou contra este, lesionando-o gravemente.2 Não se pode exasperar a pena base em razão de um juízo negativo da personalidade baseado em ações penais ainda em curso. Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça. A menoridade relativa do agente é circunstância preponderante, mas o concurso com a reincidência enseja a mitigação da redução da pena, conforme o artigo 67 do Código Penal.3 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
10/10/2011
Data da Publicação
:
18/11/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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