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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080610155324APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO QUALIFICADO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. RECONHECIMENTO POR PARTE DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. As declarações da vítima, quando harmoniosas e coincidentes com o conjunto probatório, são de grande importância e suficientes para embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado.2. Não obstante a negativa do acusado na empreitada criminosa, sua participação fica evidente ante a palavra da vítima, que, em Juízo, o reconheceu como o agente do delito.3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/12/2009
Data da Publicação : 21/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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