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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080610157387APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA TENTATIVA. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO.1 - Incide a causa de aumento de pena referente ao concurso de agentes, estando devidamente comprovado pelo contexto probatório que conta com as declarações da vítima e os depoimentos de testemunhas. 2 - Tratando-se de tentativa, deve o julgador apreciar as etapas do iter criminis, percorridas pelo agente. Quanto mais perto o agente se aproximar da consumação, menor deve ser a fração de diminuição da pena. 3 - Para consumação do delito de corrupção de menores desnecessária a demonstração da efetiva corrupção do menor, bastando a sua participação na empreitada criminosa.4 - Havendo o concurso entre o roubo e a corrupção de menores decorrendo unicidade de ação, a hipótese põe em evidência a ocorrência de desígnios autônomos que leva ao somatório das penas: um, voltado contra o patrimônio da vítima; outro, contra a inocentia consilii que se presume ser portador o menor infrator.

Data do Julgamento : 28/01/2010
Data da Publicação : 01/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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