TJDF APR -Apelação Criminal-20080710008515APR
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DOLOSO NA LEGÍTIMA DEFESA.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. Excede os limites da legítima defesa o réu que, após provocar a fuga do seu agressor, passa a persegui-lo e continua atirando contra ele, ferindo-o fatalmente.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO SIMPLES - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - EXCESSO DOLOSO NA LEGÍTIMA DEFESA.1. A anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, prevista no art. 593, III, 'd' do CPP, apenas é possível quando a decisão dos Jurados não encontra qualquer amparo nas provas produzidas nos autos, estando totalmente dissociada dos elementos do processo, o que não ocorre quando os Jurados decidem acolhendo a tese da Acusação, que está devidamente amparada pelas provas produzidas em Juízo.2. Excede os limites da legítima defesa o réu que, após provocar a fuga do seu agressor, passa a persegui-lo e continua atirando contra ele, ferindo-o fatalmente.3. Negou-se provimento ao apelo do réu.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
03/07/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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