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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710024635APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REGISTROS NA FOLHA PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELA TENTATIVA NO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO MÁXIMA. 1. Segundo o STF, os vetores para a aplicação do princípio da insignificância são a ausência de periculosidade social da ação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a inexpressividade da lesão jurídica causada e falta de reprovabilidade da conduta. Se o apelante possui registros em sua folha penal por crimes contra o patrimônio, dos quais dois por furto e, além disso, confessou que já foi preso pela prática deste crime, sua conduta merece reprovabilidade e deve ser coibida pelo direito penal, para que não se sinta motivado a praticá-la novamente. 2. A vigilância exercida por seguranças e por meio de sistemas de alarme não é suficiente para ensejar a impossibilidade de consumação de delitos dessa natureza, uma vez que a maior dificuldade na consumação do delito não se confunde com impossibilidade absoluta (20060710025184APR, Relator EDSON ALFREDO SMANIOTTO, 1ª Turma Criminal, julgado em 18/09/2008, DJ 05/11/2008 p. 150).3. Para que se aplique a fração de redução da pena pela tentativa, no grau mínimo permitido pela lei, é necessária fundamentação idônea, cuja ausência não pode ser suprida em grau recursal, devendo a porcentagem de diminuição ser modificada para o máximo permitido pela lei. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/05/2009
Data da Publicação : 31/07/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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