main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710036834APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE.Não merece guarida o pedido de absolvição, se coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes. Inexistentes relações pessoais entre as partes. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios.Presente o dolo de subtrair coisa alheia móvel, mediante violência, consistente em empurrões e imobilização, e concurso de agentes. Não merece acolhimento, por isso, o pedido de desclassificação do crime de roubo para furto.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : 08/09/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão