TJDF APR -Apelação Criminal-20080710049152APR
PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I e II do CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SOBEJAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO. PENA. AFASTAMENTO. QUALIFICADORA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. IINVIABILIDADE. MUDANÇA. REGIME SEMI-ABERTO. REGIME ABERTO.01.comprovada nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, tanto pela confissão quanto pelos demais elementos de prova, inclusive a divisão de tarefas não há que se falar em participação de menor importância.02.Mantida a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão não é possível a mudança do regime de cumprimento de pena do semi-aberto para o aberto, segundo o disposto do art. 33, § 2º, letra b do Código Penal.03.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, INC. I e II do CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS SOBEJAMENTE COMPROVADAS. REDUÇÃO. PENA. AFASTAMENTO. QUALIFICADORA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. IINVIABILIDADE. MUDANÇA. REGIME SEMI-ABERTO. REGIME ABERTO.01.comprovada nos autos a autoria e a materialidade do crime de roubo qualificado pelo concurso de agentes e uso de arma de fogo, tanto pela confissão quanto pelos demais elementos de prova, inclusive a divisão de tarefas não há que se falar em participação de menor importância.02.Mantida a pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão não é possível a mudança do regime de cumprimento de pena do semi-aberto para o aberto, segundo o disposto do art. 33, § 2º, letra b do Código Penal.03.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
22/10/2009
Data da Publicação
:
03/02/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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