- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710051189APR

Ementa
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ARROMBAMENTO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. TENTATIVA. REGIME PRISIONAL.A fortuita ausência de numerário por parte do acusado e o estado gravídico de sua esposa, além de não comprovados nos autos, também não se confundem com o estado de necessidade, mormente porque, além dos itens comestíveis, o réu também tentou furtar, mediante arrombamento e em concurso de agentes, certa quantia em espécie que se encontrava no caixa do estabelecimento comercial.Para aplicação do princípio da insignificância, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. A extensa folha penal por crimes contra o patrimônio denota a intensa culpabilidade do agente, e a presença de duas qualificadoras, o demérito que marcou sua conduta, circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da insignificância, não obstante o pequeno valor furtado. Tendo o agente percorrido quase a plenitude do iter criminis, somente sendo impedido de consumar o intento ante a pronta ação policial, mister a manutenção do percentual relativo à tentativa em seu grau mínimo.Em sendo o réu reincidente, correta a fixação do regime prisional inicial semi-aberto, não obstante o quantum da sanção imposta.Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 27/03/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão