TJDF APR -Apelação Criminal-20080710051189APR
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ARROMBAMENTO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. TENTATIVA. REGIME PRISIONAL.A fortuita ausência de numerário por parte do acusado e o estado gravídico de sua esposa, além de não comprovados nos autos, também não se confundem com o estado de necessidade, mormente porque, além dos itens comestíveis, o réu também tentou furtar, mediante arrombamento e em concurso de agentes, certa quantia em espécie que se encontrava no caixa do estabelecimento comercial.Para aplicação do princípio da insignificância, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. A extensa folha penal por crimes contra o patrimônio denota a intensa culpabilidade do agente, e a presença de duas qualificadoras, o demérito que marcou sua conduta, circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da insignificância, não obstante o pequeno valor furtado. Tendo o agente percorrido quase a plenitude do iter criminis, somente sendo impedido de consumar o intento ante a pronta ação policial, mister a manutenção do percentual relativo à tentativa em seu grau mínimo.Em sendo o réu reincidente, correta a fixação do regime prisional inicial semi-aberto, não obstante o quantum da sanção imposta.Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO TENTADO. ARROMBAMENTO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ESTADO DE NECESSIDADE. TENTATIVA. REGIME PRISIONAL.A fortuita ausência de numerário por parte do acusado e o estado gravídico de sua esposa, além de não comprovados nos autos, também não se confundem com o estado de necessidade, mormente porque, além dos itens comestíveis, o réu também tentou furtar, mediante arrombamento e em concurso de agentes, certa quantia em espécie que se encontrava no caixa do estabelecimento comercial.Para aplicação do princípio da insignificância, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. A extensa folha penal por crimes contra o patrimônio denota a intensa culpabilidade do agente, e a presença de duas qualificadoras, o demérito que marcou sua conduta, circunstâncias que impedem a aplicação do princípio da insignificância, não obstante o pequeno valor furtado. Tendo o agente percorrido quase a plenitude do iter criminis, somente sendo impedido de consumar o intento ante a pronta ação policial, mister a manutenção do percentual relativo à tentativa em seu grau mínimo.Em sendo o réu reincidente, correta a fixação do regime prisional inicial semi-aberto, não obstante o quantum da sanção imposta.Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Data da Publicação
:
27/03/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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