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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710055087APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES CONFIGURADA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.1 O réu, junto com um menor e outros dois indivíduos não identificados, ameaçando com arma de fogo, subtraiu da vítima um par de óculos de sol e um cordão de ouro, evadindo-se em seguida em um automóvel. A vítima encontrou pouco depois uma viatura policial a cujos componentes noticiou o fato. Diligenciando nas cercanias, os policiais conseguiram localizar e prender os assaltantes ainda em situação de flagrante presumido, pois estavam na posse da res furtiva. O roubo se consumou plenamente com a inversão de posse da res, sendo desnecessária a comprovação de posse tranquila. 2 A corrupção de menores de que trata o artigo 1º da Lei 2.252/1954 é crime formal, que se consuma com o ato de executar um crime concordando com a ajuda de um menor, que não precisa ser necessariamente ingênuo e sem mácula pela conduta pregressa. Buscou o legislador preservar a personalidade ainda em formação do inimputável, susceptível de nova afetação a cada ato infracional cometido. Se não foi justificado de forma idônea o acréscimo pelo concurso formal de crimes, a pena deve ser reduzida ao mínimo possível estabelecido pela lei.Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/06/2009
Data da Publicação : 30/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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