TJDF APR -Apelação Criminal-20080710056643APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA ALIENADA MENTAL. SÍNDROME DE DOWN. ABSOLVIÇÃO. SOLTURA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES DO CRIME. 1.O depoimento extrajudicial de uma criança (9 anos de idade), acerca do que viu ocorrer em um quanto com a luz queimada, às 20h30min, com todos os moradores do local acordados, não é suficiente para, sozinho, comprovar a prática de conjunção carnal entre o réu e a vítima. 2.A presunção da violência, quando a vítima é alienada mental (CP 224 b), é relativa e condiciona-se à comprovação da total incapacidade de compreensão do ato sexual praticado.3.A condição de portador de síndrome de down, por si só, não configura total incapacidade, reclamando laudo pericial atestando a dimensão da patologia.4.Provimento ao apelo para absolver o réu e determinar a soltura (CPP 386 VI e parág. único I).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ESTUPRO. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. VÍTIMA ALIENADA MENTAL. SÍNDROME DE DOWN. ABSOLVIÇÃO. SOLTURA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCLUDENTES DO CRIME. 1.O depoimento extrajudicial de uma criança (9 anos de idade), acerca do que viu ocorrer em um quanto com a luz queimada, às 20h30min, com todos os moradores do local acordados, não é suficiente para, sozinho, comprovar a prática de conjunção carnal entre o réu e a vítima. 2.A presunção da violência, quando a vítima é alienada mental (CP 224 b), é relativa e condiciona-se à comprovação da total incapacidade de compreensão do ato sexual praticado.3.A condição de portador de síndrome de down, por si só, não configura total incapacidade, reclamando laudo pericial atestando a dimensão da patologia.4.Provimento ao apelo para absolver o réu e determinar a soltura (CPP 386 VI e parág. único I).
Data do Julgamento
:
30/10/2008
Data da Publicação
:
14/01/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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