TJDF APR -Apelação Criminal-20080710075466APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ART. 157, CAPUT, DO CPC - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.1.Para a caracterização do crime de roubo, basta a grave ameaça, mesmo que sem arma, e a retirada do bem da posse da vítima. 2.A inexistência do uso de arma de fogo não desclassifica o crime de roubo para furto, posto ser esta uma qualificadora (§2º do art. 157 do CP), podendo a ameaça ser cometida apenas com a presença do réu, forçando a vítima a lhe entregar seus pertences.3.Para se aplicar o princípio da insignificância, deve-se levar em consideração a gravidade da conduta do acusado, e não o valor econômico de que se apossou.4.Mostra-se exacerbada a pena-base fixada acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - ART. 157, CAPUT, DO CPC - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO TENTADO - INADMISSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE.1.Para a caracterização do crime de roubo, basta a grave ameaça, mesmo que sem arma, e a retirada do bem da posse da vítima. 2.A inexistência do uso de arma de fogo não desclassifica o crime de roubo para furto, posto ser esta uma qualificadora (§2º do art. 157 do CP), podendo a ameaça ser cometida apenas com a presença do réu, forçando a vítima a lhe entregar seus pertences.3.Para se aplicar o princípio da insignificância, deve-se levar em consideração a gravidade da conduta do acusado, e não o valor econômico de que se apossou.4.Mostra-se exacerbada a pena-base fixada acima do mínimo legal quando as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu.5.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
01/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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