main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710089888APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. FURTO.1. Afasta-se o pedido de absolvição, se os réus são presos em flagrante, ainda na posse da res furtiva, com a indicação precisa da vítima e das testemunhas quanto à autoria dos fatos.2. Para a caracterização do delito de exercício arbitrário das próprias razões, seria de mister, no caso, o propósito de ressarcimento e não de subtração da coisa com a intenção de locupletamento.3. A palavra da vítima assume especial relevância na caracterização do crime, afastando-se a desclassificação para furto quando a vítima é contumaz em apontar a violência sofrida.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
Mostrar discussão