TJDF APR -Apelação Criminal-20080710090382APR
PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA. MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTE INOMINADA.1.A incidência do Princípio da Insignificância não fica circunscrita apenas ao valor do bem subtraído, mas também ao desvalor da conduta do agente.2.Os inúmeros registros a título de maus antecedentes devem ser considerados pelo Julgador no momento da fixação da pena-base.3.Para que se reconheça a incidência da atenuante inominada, faz-se mister que as circunstâncias ensejadoras de tal atenuante estejam relacionadas diretamente com o delito e que mereçam atenção por indicarem uma menor culpabilidade do agente, como o seu arrependimento sincero ou sua recuperação depois do crime. Ou seja, para que se configure a atenuante, é necessário que a hipótese seja relevante, guarde relação com o crime e indique a ocorrência de algum infortúnio ao réu que venha a se acrescer à sua condenação, significando um plus além da pena.
Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO SIMPLES. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. PENA. MAUS ANTECEDENTES. ATENUANTE INOMINADA.1.A incidência do Princípio da Insignificância não fica circunscrita apenas ao valor do bem subtraído, mas também ao desvalor da conduta do agente.2.Os inúmeros registros a título de maus antecedentes devem ser considerados pelo Julgador no momento da fixação da pena-base.3.Para que se reconheça a incidência da atenuante inominada, faz-se mister que as circunstâncias ensejadoras de tal atenuante estejam relacionadas diretamente com o delito e que mereçam atenção por indicarem uma menor culpabilidade do agente, como o seu arrependimento sincero ou sua recuperação depois do crime. Ou seja, para que se configure a atenuante, é necessário que a hipótese seja relevante, guarde relação com o crime e indique a ocorrência de algum infortúnio ao réu que venha a se acrescer à sua condenação, significando um plus além da pena.
Data do Julgamento
:
10/12/2009
Data da Publicação
:
01/02/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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