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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710090399APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INCABÍVEL. REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUMULA 231 DO STJ.1. O que caracteriza a grave ameaça, elementar do tipo penal do roubo, é a potencialidade de intimidação da conduta do réu, como a de se encontrar bem próxima da vítima e, num gesto de que iria sacar uma arma, pronunciar as expressões - ou entrega os bens ou eu te detono.2. Apenamento fixado no mínimo legal, não pode ser minorado de acordo com a Súmula 231 do STJ.3. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 18/09/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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