main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710097504APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONFISSÃO PARCIAL E RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA.1 O réu praticou dois roubos em sequência em concurso de agentes usando arma de fogo. O primeiro ficou na esfera da tentativa, quando quis subtrair um automóvel e a bolsa de uma jovem, mas fugiu assustado diante da aproximação da mãe da vítima, depois de disparar sua arma sem atingir ninguém. Pouco depois subtraiu outro automóvel, uma carteira e um telefone celular de três vítimas diferentes. Na segunda conduta, aderiu à ação desencadeada pelo adolescente, segurando a arma durante a abordagem, determinando às vítimas que saíssem do veículo, fugindo em seguida dirigindo a res furtiva. 2 A presença do menor não descaracteriza o concurso de agentes, eis que a norma majorante não faz distinção, sendo indiferente que todos de agentes sejam capazes.3 A palavra da vítima merece credibilidade nos crimes contra o patrimônio, porque geralmente são praticados às escondidas, longe das vistas de espectadores. Neste caso, esta prova foi ratificada por outros elementos, destacando-se a versão do adolescente.4 Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 27/08/2009
Data da Publicação : 18/09/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão