TJDF APR -Apelação Criminal-20080710108547APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESACATO E DANO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E OMISSÃO NA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO. REAÇÃO À ORDEM ILEGAL. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 331 e 163, § único do Código Penal, eis que teria desacatado policiais civis que cumpriam mandado de prisão, além de causar danos à viatura oficial na qual foi conduzido à delegacia2 O magistrado não está obrigado a apreciar exaustivamente cada ponto das teses apresentadas pela defesa, não havendo omissão na sentença que indicou os fundamentos suficientes, cumprindo, assim, o mandamento previsto no art. 93, IX da Constituição Federal. 3 Não ofende o princípio da identidade física a sentença proferida por Juiz que não procedeu à instrução processual, quando este é deslocado ou afastado de suas funções por motivo justificado, cabendo a aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil.4 O dolo do desacato consiste na vontade consciente de praticar a ação ou proferir a palavra injuriosa com o propósito de ofender ou desrespeitar o funcionário a quem se dirige; não configurando o crime a reação à ilegalidade da prisão. Ausente o dolo específico de destruir ou inutilizar o patrimônio alheio não se configura o crime de dano qualificado.5 Apelação provida para absolver o réu dos delitos de desacato e dano qualificado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DESACATO E DANO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO À IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ E OMISSÃO NA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO NÃO CONFIGURADO. REAÇÃO À ORDEM ILEGAL. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir os artigos 331 e 163, § único do Código Penal, eis que teria desacatado policiais civis que cumpriam mandado de prisão, além de causar danos à viatura oficial na qual foi conduzido à delegacia2 O magistrado não está obrigado a apreciar exaustivamente cada ponto das teses apresentadas pela defesa, não havendo omissão na sentença que indicou os fundamentos suficientes, cumprindo, assim, o mandamento previsto no art. 93, IX da Constituição Federal. 3 Não ofende o princípio da identidade física a sentença proferida por Juiz que não procedeu à instrução processual, quando este é deslocado ou afastado de suas funções por motivo justificado, cabendo a aplicação subsidiária do artigo 132 do Código de Processo Civil.4 O dolo do desacato consiste na vontade consciente de praticar a ação ou proferir a palavra injuriosa com o propósito de ofender ou desrespeitar o funcionário a quem se dirige; não configurando o crime a reação à ilegalidade da prisão. Ausente o dolo específico de destruir ou inutilizar o patrimônio alheio não se configura o crime de dano qualificado.5 Apelação provida para absolver o réu dos delitos de desacato e dano qualificado.
Data do Julgamento
:
29/03/2012
Data da Publicação
:
16/04/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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