TJDF APR -Apelação Criminal-20080710120904APR
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO.1. Não havendo provas de que o réu participou da conduta criminosa, deve ser absolvido.2. Não havendo provas de que o corréu participou da empreitada criminosa, deve ser afastada a qualificadora do concurso de agentes, mantendo-se a condenação por furto simples.3. A avaliação dos bens furtados ficou em valor próximo ao salário mínimo vigente à data dos fatos, e o réu, apesar de tecnicamente primário, possui maus antecedentes, portanto, não preenche os requisitos para receber o benefício do furto privilegiado (CP 155 §2º)4. Deu-se provimento ao apelo de um dos réus para absolvê-lo da imputação de furto qualificado pelo concurso de agentes e deu-se parcial provimento ao apelo do outro réu para afastar a qualificadora do concurso de agentes e diminuir a pena aplicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO CONCURSO DE AGENTES - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO.1. Não havendo provas de que o réu participou da conduta criminosa, deve ser absolvido.2. Não havendo provas de que o corréu participou da empreitada criminosa, deve ser afastada a qualificadora do concurso de agentes, mantendo-se a condenação por furto simples.3. A avaliação dos bens furtados ficou em valor próximo ao salário mínimo vigente à data dos fatos, e o réu, apesar de tecnicamente primário, possui maus antecedentes, portanto, não preenche os requisitos para receber o benefício do furto privilegiado (CP 155 §2º)4. Deu-se provimento ao apelo de um dos réus para absolvê-lo da imputação de furto qualificado pelo concurso de agentes e deu-se parcial provimento ao apelo do outro réu para afastar a qualificadora do concurso de agentes e diminuir a pena aplicada.
Data do Julgamento
:
26/11/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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