TJDF APR -Apelação Criminal-20080710121110APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULAÇÃO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE.1. Comprovado pela palavra da vítima, bem como pela confissão dos próprios acusados, que aquela teve seu bem subtraído, após ter sido ameaçada por estes, em razão de um dos acusados ter colocado o dedo na sua nuca, simulando portar uma arma de fogo, inviabiliza-se a desclassificação para furto.2. Para a consumação do crime de roubo é prescindível a posse mansa e pacífica sobre a coisa, bastando que o agente, após cessada a violência ou clandestinidade, mantenha o poder físico sobre o bem subtraído da vítima, ainda que por curto espaço de tempo.3. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM SIMULAÇÃO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE MANSA E PACÍFICA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. INVIABILIDADE.1. Comprovado pela palavra da vítima, bem como pela confissão dos próprios acusados, que aquela teve seu bem subtraído, após ter sido ameaçada por estes, em razão de um dos acusados ter colocado o dedo na sua nuca, simulando portar uma arma de fogo, inviabiliza-se a desclassificação para furto.2. Para a consumação do crime de roubo é prescindível a posse mansa e pacífica sobre a coisa, bastando que o agente, após cessada a violência ou clandestinidade, mantenha o poder físico sobre o bem subtraído da vítima, ainda que por curto espaço de tempo.3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
14/01/2010
Data da Publicação
:
15/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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