main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710121675APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS CONTUNDENTES E COESAS. NEGATIVA DA AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM CONFORMIDADE COM AS DEMAIS PROVAS PRODUZIDAS. EFICÁCIA PROBATÓRIA DO DEPOIMENTO DE POLICIAIL MILITAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A materialidade do delito imputado aos apelantes restou cabalmente demonstrada por intermédio do auto de prisão em flagrante (fls. 06-14), nota de culpa (fl. 18), auto de apresentação e apreensão (fl. 24), ocorrência policial (fls. 28-31) e laudo de eficiência (fl. 93), acrescidos das provas testemunhais colhidas em Juízo.2. Note-se que a vítima, ao narrar a dinâmica dos fatos, descreve condutas praticadas por ambos os acusados durante toda a empreitada criminosa, demonstrando, claramente, unidade de desígnios entre seus agressores, em concordância com o descrito na peça acusatória.3. Crimes dessa natureza costumam ser praticados na clandestinidade. Por esta razão, o depoimento da vítima, em conformidade com as demais provas constantes dos autos, serve para embasar decreto condenatório.4. O depoimento prestado pelo policial militar condutor do flagrante, quando confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório, se reveste de inquestionável eficácia probatória.5. As versões apresentadas nos depoimentos são confortadas entre si e pelas demais provas constantes dos autos, indicando, com segurança, a autoria.6. Comprovada a materialidade e autoria, não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório.7. Impossibilidade de aplicação do brocardo in dubio pro reo, em relação ao acusado ALEX.5. Em relação ao acusado CARLITO, comprovada a co-autoria, deve ser mantida a causa especial de aumento de pena, consistente no concurso de pessoas.6. O pedido de aplicação da redução da pena pela confissão espontânea não deve ser provido. Caso fosse, na segunda fase de aplicação a pena ficaria abaixo do mínimo legal, incompatível com o enunciado sumular N. 231 do STJ e pacífica jurisprudência do STF.6. Recurso Desprovido.

Data do Julgamento : 08/01/2009
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão