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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710124177APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DA ARMA E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA DE FOGO.1. As declarações das vítimas, o interrogatório do acusado, o reconhecimento e o conteúdo das escutas telefônicas são suficientes para embasar o decreto condenatório dos apelantes pelo cometimento do crime de roubo.2. A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que no delito de roubo, o emprego de arma de fogo, infligindo temor à vítima, impossibilita o afastamento da qualificadora.3. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena, não é obrigatória a apreensão da arma e seu conseqüente Laudo Técnico, quando existentes outros meios aptos a comprovar que o delito foi realizado mediante o emprego da arma.4. Negar provimento.

Data do Julgamento : 22/10/2009
Data da Publicação : 25/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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