TJDF APR -Apelação Criminal-20080710133536APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO E VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIAS E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Inviável atender ao pleito absolutório quanto ao crime de violação de direito autoral, pois incide no tipo penal qualquer pessoa que exponha a venda, o material com violação de direito autoral, com intuito de lucro direto ou indireto e, sob tal aspecto, restaram demonstradas nos autos as autorias do crime de violação de direito autoral do artigo 184, § 2º, do Código Penal, em face da venda pelos réus de CDs e DVDs falsificados em uma banca na Feira dos Importados de Taguatinga.2. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, restou comprovado que o réu adquiriu bem com o conhecimento de sua origem ilícita, conforme depoimentos testemunhais.3. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais, e o réu nas sanções do artigo 184, § 2º e artigo 180, caput, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. EXPOSIÇÃO E VENDA DE CD'S E DVD'S FALSIFICADOS. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. AUTORIAS E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. RECEPTAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO SOBRE PROCEDÊNCIA ILÍCITA DO VEÍCULO. DEMONSTRAÇÃO DO DOLO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.1. Inviável atender ao pleito absolutório quanto ao crime de violação de direito autoral, pois incide no tipo penal qualquer pessoa que exponha a venda, o material com violação de direito autoral, com intuito de lucro direto ou indireto e, sob tal aspecto, restaram demonstradas nos autos as autorias do crime de violação de direito autoral do artigo 184, § 2º, do Código Penal, em face da venda pelos réus de CDs e DVDs falsificados em uma banca na Feira dos Importados de Taguatinga.2. De acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do réu, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, restou comprovado que o réu adquiriu bem com o conhecimento de sua origem ilícita, conforme depoimentos testemunhais.3. Recursos conhecidos e não providos para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 184, § 2º, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais, e o réu nas sanções do artigo 184, § 2º e artigo 180, caput, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída por duas restritivas de direitos a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.
Data do Julgamento
:
18/11/2010
Data da Publicação
:
26/11/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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