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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710141242APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. CONDUTA. EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. CHEQUE EMITIDO COMO GARANTIA DE DÍVIDA. PÓS-DATADO. DESNATURAÇÃO COMO TÍTULO DE CRÉDITO. ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE DELITO PENAL. MERO ILÍCITO CIVIL. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA.1.A presença do dolo antecedente e a intenção dos apelantes de auferir vantagem econômica patrimonial em desfavor da vítima caracterizam o delito de estelionato. A fraude deve ter por fim o lucro ilícito e não mero inadimplemento de obrigação.2.Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima.3.A emissão de cheques para a apresentação em data futura e de duplicatas consubstancia atividade gerencial corriqueira de qualquer estabelecimento comercial que não pode, de plano, ser qualificada como crime de estelionato quando da inexistência de fundos à época de sua compensação.4.Não havendo comprovação da intenção ab initio do acusado de fraudar, o mero inadimplemento constitui ilícito civil, não adentrando na esfera da fraude penal. Precedentes.5.Recurso provido.

Data do Julgamento : 10/01/2013
Data da Publicação : 16/01/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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