TJDF APR -Apelação Criminal-20080710152535APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ACUSADO. VERBA INDENIZATÓRIA. EXTIRPAÇÃO. DELITO COMETIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 11.719/08 QUE ALTEROU O ARTIGO 387, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO.1. No caso dos autos, cabível se mostra a substituição da pena de reclusão pela de multa, por ser a medida mais favorável descrita no § 2º do artigo 155 do Código Penal, máxime porque o acusado possui condições pessoais favoráveis, a res é de pequeno valor e não consta em sua folha penal qualquer incidência, a não ser a ora em análise.2. Incabível a condenação do apelante à reparação de danos, pois o delito em análise ocorreu antes da entrada em vigor da Lei N. 11.719/2008 (agosto de 2008), que alterou a redação do art. 387, inciso IV, Código de Processo Penal.3. Recurso provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO ACUSADO. VERBA INDENIZATÓRIA. EXTIRPAÇÃO. DELITO COMETIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI N. 11.719/08 QUE ALTEROU O ARTIGO 387, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PROVIDO.1. No caso dos autos, cabível se mostra a substituição da pena de reclusão pela de multa, por ser a medida mais favorável descrita no § 2º do artigo 155 do Código Penal, máxime porque o acusado possui condições pessoais favoráveis, a res é de pequeno valor e não consta em sua folha penal qualquer incidência, a não ser a ora em análise.2. Incabível a condenação do apelante à reparação de danos, pois o delito em análise ocorreu antes da entrada em vigor da Lei N. 11.719/2008 (agosto de 2008), que alterou a redação do art. 387, inciso IV, Código de Processo Penal.3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
24/06/2010
Data da Publicação
:
12/07/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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