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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710197448APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EXCLUSÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIO DA INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, eis que subtraiu uma bicicleta junto com pessoa não identificada. A vítima conversava com um amigo na via pública quando o réu a atacou, enquanto o comparsa montava na bicicleta e fugia A materialidade e a autoria foram demonstradas no depoimento da vítima e seu amigo, que conseguiram dominar o réu com a ajuda de populares e entregá-lo aos componentes de uma guarnição da Polícia Militar.2 Exclui-se da condenação a verba indenizatória pelos danos causados pelo crime se não há pedido formal da parte interessada nem a matéria tenha sido submetida ao contraditório.3 Erros materiais não ensejam a anulação da sentença se não resultam em prejuízo, podendo serem corrigidos a qualquer tempo. Se há referência à condenação do réu por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de se afirmar tão só o concurso de agentes, se evidencia o erro material não resultante em prejuízo para o réu, porque a pena ficou no mínimo legal. Cabe reparar o equívoco esclarecendo-se que a condenação se dá pela infração ao artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal.4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 11/07/2011
Data da Publicação : 03/08/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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