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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710197464APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS E PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECLARAÇÃO DO ACUSADO. EXAME DOCUMENTOSCÓPICO. DEPOIMENTOS DE AGENTES DE POLÍCIA. SOLICITAÇÃO DE AUTORIDADE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Na espécie, verifica-se que a falsidade foi admitida pelo próprio acusado, comprovada por meio de exame documentoscópico e corroborado o uso do documento falso pelos depoimentos dos agentes de polícia.2. Os depoimentos de policiais militares devem ser sopesados como quaisquer outros, não devendo ser desmerecidos ou invalidados. Ao contrário, devem ser considerados como elementos idôneos e suficientes a amparar decisão condenatória, desde que em conformidade com o conjunto probatório.3. Não configura atipicidade da conduta o fato de o réu ter trocado a fotografia da carteira de identidade de outra pessoa e se apresentado como legítimo portador perante autoridade policial.4. O crime de uso de documento falso se consome quando o réu entrega o documento à autoridade policial, pouco importando saber se a solicitação partiu ou não da autoridade, na medida em que o acusado poderia simplesmente não entregar o documento ou afirmar que possuía documento falso (o que descaracterizaria o crime).5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 21/01/2010
Data da Publicação : 15/03/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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