TJDF APR -Apelação Criminal-20080710266827APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO PESSOAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. As ofendidas identificaram o apelante como o autor dos crimes no momento da prisão em flagrante e confirmaram em juízo o reconhecimento. Sanadas, portanto, eventuais irregularidades.II. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie.III. No roubo o dano patrimonial não se presta à agravação da pena-base. IV. A majoração excessiva pela reincidência deve ser corrigida.V. Ausentes o pedido e a anterior ciência do acusado, o arbitramento de indenização por danos materiais e morais de ofício pelo Magistrado é incabível.VI. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO PESSOAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. As ofendidas identificaram o apelante como o autor dos crimes no momento da prisão em flagrante e confirmaram em juízo o reconhecimento. Sanadas, portanto, eventuais irregularidades.II. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie.III. No roubo o dano patrimonial não se presta à agravação da pena-base. IV. A majoração excessiva pela reincidência deve ser corrigida.V. Ausentes o pedido e a anterior ciência do acusado, o arbitramento de indenização por danos materiais e morais de ofício pelo Magistrado é incabível.VI. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/09/2009
Data da Publicação
:
11/01/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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