- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710266827APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RECONHECIMENTO PESSOAL - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA.I. As ofendidas identificaram o apelante como o autor dos crimes no momento da prisão em flagrante e confirmaram em juízo o reconhecimento. Sanadas, portanto, eventuais irregularidades.II. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente das declarações prestadas pelas vítimas, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie.III. No roubo o dano patrimonial não se presta à agravação da pena-base. IV. A majoração excessiva pela reincidência deve ser corrigida.V. Ausentes o pedido e a anterior ciência do acusado, o arbitramento de indenização por danos materiais e morais de ofício pelo Magistrado é incabível.VI. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/09/2009
Data da Publicação : 11/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão