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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710311004APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - REJEIÇÃO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUTORIA - REDUÇÃO DA PENA - EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL - MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando a inicial satisfaz todos os requisitos legais, de modo a permitir o amplo exercício do direito de defesa.2. A prisão em flagrante do réu na posse de um dos objetos subtraídos e a harmonia da prova oral são suficientes para comprovar a autoria.3. Para a caracterização do concurso formal, não basta que a ameaça seja dirigida a mais de uma vítima, pois é necessário que patrimônios diversos sejam lesionados.4. Deve ser desconsiderado o concurso formal se as circunstâncias do crime não permitem ao agente ter a consciência de que sua ação atinge patrimônios de vítimas diferentes.5. Considerados o quantum da pena fixada (5 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão) e a primariedade do réu, deve ser mantido o regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 13/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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