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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20080710313934APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTAR DA GRAVE AMEAÇA COMPROVADA NOS AUTOS. AMEAÇA COM PALAVRAS E SIMULAÇÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Comprovado que o réu abordou uma das vítimas, em via pública, exigindo que lhe entregasse sua bolsa, contendo os seus pertences, ameaçando de lhe fazer mal, caso se negasse a atendê-lo, e ainda simulando estar portando arma de fogo, impossível a desclassificação do crime de roubo para o de furto, eis que presentes as elementares contidas no artigo 157 do Código Penal.2. Recurso conhecido e não provido para manter sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, caput, e art. 155, caput, c/c art. 71, todos do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão em regime inicial semi-aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor mínimo legal.

Data do Julgamento : 09/06/2011
Data da Publicação : 20/06/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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